Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0520293-57.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Alexsandro Conceicao Sales Advogado: Maria Eugenia Chaves West (OAB:BA25946-A) Apelado: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925-A) Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Terceiro Interessado: Thiago Batista Faleiro Terceiro Interessado: Gilson Santos Souza Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0520293-57.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ALEXSANDRO CONCEICAO SALES Advogado(s): MARIA EUGENIA CHAVES WEST APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA Advogado(s):RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA, FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO PROCESSUAL CIVIL. FEITO. PARALISAÇÃO. AUTOR. ENDEREÇO. ALTERAÇÃO. INFORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO. VALIDADE. EXTINÇÃO. IMPOSIÇÃO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. I – Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se não comunicada ao Juízo a sua alteração. II – Evidenciado que o Apelante não manteve atualizado o seu endereço nos autos, revela-se escorreita a sentença que considerou válida a intimação encaminhada ao endereço informado na exordial e extinguiu o processo sem a resolução do seu mérito por abandono da causa, razão da sua manutenção. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor
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