Abrindo a decisão
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TCE-PR · Acórdão
Projeto de Resolução. Alteração da Resolução nº 44/2014. Classificação da informação quanto à confidencialidade. Adequação à Política de Segurança da Informação e Comunicações (Resolução nº 120/2024). Regularidade formal e técnica. Aprovação.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, por unanimidade, em: I – APROVAR, considerando o teor da exposição de motivos, em alinhamento aos opinativos da Diretoria Jurídica (DIJUR) e do Ministério Público de Contas (MPC), o presente Projeto de Resolução, que visa promover a necessária atualização terminológica e conceitual da Resolução nº 44, de 17 de abril de 2014, adequando as definições de informação, segurança da informação, confidencialidade, custodiante e gestor aos parâmetros da nova Política de Segurança da Informação e Comunicações do Tribunal (Resolução n.º 120/2024), garantindo a harmonia normativa e a conformidade com as diretrizes de proteção de dados; II – determinar a remessa dos autos à Diretoria-Geral (DG), para, em atenção ao artigo 150, VI, do Regimento Interno, providenciar o registro e a publicação da Resolução no Diário Eletrônico do Tribunal; III – encaminhar à Escola de Gestão Pública (EGP) – área de Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca (SJB) para, nos termos do artigo 175-D, § 2º, III, do mesmo Regimento, disponibilizar a Resolução nas páginas da intranet e da internet do Tribunal; IV – encaminhar à Diretoria de Protocolo (DP) para encerramento, na forma do artigo 398, § 1º, também do Regimento Interno.
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