Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II, c do CPC, dá-se provimento ao Agravo Regimental para conhecer o Agravo da FAZENDA NACIONAL e dar parcial provimento ao seu Recurso Especial, para inclusão dos créditos presumidos do IPI na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Custas processuais na proporção de 50% para cada parte. Sem honorários, por tratar-se de mandado de segurança. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília (DF), 24 de novembro de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
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O STJ Ag 1.173.187 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgRg em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa