Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo contra decisão pela qual foi rejeitada a arguição de prescrição intercorrente em cumprimento de sentença referente a Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINPEEM. O agravante alega prescrição da execução individual ajuizada em 2024, após o trânsito em julgado em 2014. II. Questão em Discussão 2. Determinar se a execução individual está prescrita, considerando o prazo prescricional e a aplicação do Tema nº 1.311 do STJ. III. Razões de Decidir 3. O Tema nº 1.311 do STJ não se aplica ao caso, devido às peculiaridades da execução coletiva em apreço e a sistemática de "execução invertida" adotada. 4. Prescrição intercorrente não verificada, tendo em vista que a fase de cumprimento da obrigação de fazer ainda se encontra em andamento, e considerando as particularidades do caso concreto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. Prescrição não verificada, pois ausente inércia da parte exequente. 2. O Tema nº 1.311 do STJ não se aplica quando há peculiaridades que justificam o distinguishing. Legislação Citada: Decreto nº 20.910/32, art. 1º; Súmula nº 150/STF. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 3009330-33.2024.8.26.0000, Rel. Leonel Costa, 8ª Câmara de Direito Público, j. 12.02.2025. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2372164-16.2024.8.26.0000, Rel. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 11.02.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.