Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo tema serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de dezembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39402135 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 05/12/2023 21:51:32 Código de Controle do Documento: 4c82ca6d-87f1-42ea-a01f-5ee1e8f0e968
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O STJ AREsp 2.438.526 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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