Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 6ª VARA DO RIO DE JANEIRO - SJ/RJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40703109 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 18/03/2024 15:47:11 Código de Controle do Documento: 8e451586-6e08-42fb-81aa-d3c4db28e847
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