Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUERENTE NÃO NOMEADA. NÃO CONCLUSÃO DO TAF. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. EMBARGOS REJEITADOS. I.Na singularidade do caso, não se verifica nenhum dos vícios capazes de ensejar a modificação do julgado, mas uma tentativa do embargante, ante o seu inconformismo com o teor do Acórdão embargado, de promover a rediscussão/rejulgamento da causa, o que não se faz possível, por expressa dicção legal e jurisprudencial. II. No respectivo acórdão observou-se que não houve inércia da Administração Pública, vez que após o julgamento da Apelação cujo acórdão deseja rescindir, o Estado do Maranhão excluiu a Embargante do certame. III. Inaplicabilidade da Teoria do Fato Consumado. IV. Embargos rejeitados.
acordam os Senhores Desembargadores componentes das Primeiras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, rejeitaram os Embargos de Declaração
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