Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. HETEROIDENTIFICAÇÃO. ANÁLISE FENOTÍPICA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por candidato eliminado do Concurso Público de Outorga de Delegações do Estado do Maranhão, em razão da conclusão da banca de heteroidentificação de que ele não se enquadra nos critérios fenotípicos exigidos para concorrência às vagas destinadas a candidatos negros. O Agravante alega que a comissão desrespeitou a Resolução nº 541/2023 do CNJ e cometeu ilegalidades na condução do procedimento. Requer a reforma da decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal deve ser reformada diante das alegações de ilegalidades no procedimento de heteroidentificação e descumprimento da Resolução nº 541/2023 do CNJ. III. RAZÕES DE DECIDIR A avaliação da autodeclaração do candidato deve ser realizada exclusivamente com base em critérios fenotípicos, conforme previsto no edital do concurso, sendo vedada a consideração de ascendência, aspectos genéticos ou pertencimento cultural. O Poder Judiciário não pode interferir na discricionariedade administrativa quando não há ilegalidade manifesta ou afronta a princípios constitucionais, sendo inviável a reanálise do juízo da comissão de heteroidentificação. A decisão administrativa que eliminou o candidato encontra-se devidamente motivada e em conformidade com os critérios estabelecidos no edital do concurso. A ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo interno, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: A avaliação de heteroidentificação em concursos públicos deve observar exclusivamente critérios fenotípicos, conforme previsto no edital, não sendo cabível a consideração de ascendência, aspectos genéticos ou pertencimento cultural. O controle judicial sobre atos administrativos de heteroidentificação restringe-se à legalidade do procedimento, sendo vedada a substituição da avaliação técnica da comissão examinadora. A ausência de novos argumentos aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada justifica a negativa de provimento ao recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 581046 / RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/03/2015, DJe 25/03/2015.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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