Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA ILÍQUIDA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. A questão central da presente demanda diz respeito ao termo inicial do prazo prescricional para a execução individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 14440/2000, pretendendo o agravante que o prazo seja contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. II. Sucede que, de acordo com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional para execução de sentença coletiva ilíquida é a data da efetiva liquidação do título. III. No caso em análise, a homologação dos cálculos da sentença coletiva ocorreu em 09.12.2013, não havendo que se falar em prescrição da pretensão executória individual, porquanto execução foi ajuizada em 07.08.2018, vale dizer, dentro do quinquênio legal IV. Portanto, os argumentos trazidos pelo agravante não são capazes de alterar a decisão agravada, que afastou a prescrição reconhecida na sentença V. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno
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