Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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0822847-50.2023.8.18.0140. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão terminativa, que deu provimento a recurso de Apelação em que se reconheceu a invalidade do contrato de empréstimo consignado, condenou a Instituição Financeira ao pagamento em dobro e danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Alega, o embargante, que a decisão embargada contém omissões a serem sanadas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Saber se a decisão embargada contém as omissões suscitadas. III. RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, mas apenas à correção de vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A decisão embargada analisou as teses deduzidas pelo embargante de forma clara e inteligível, não havendo omissão a ser sanada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Teses de julgamento: 1. “Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida” 2. “A decisão embargada não contém omissão a ser sanada”. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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