Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM SEM ANUÊNCIA DO AUTOR. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO A MAIS. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Busca o consórcio Apelante a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, movida por Marlon do Nascimento Leal. II - No presente caso, o Apelado firmou contrato de participação em Plano de Consórcio, o qual foi posteriormente modificado pelo consórcio recorrente. Assim, tendo o togado singular entendido ser o caso de incidência do Código de Defesa do Consumidor, observou que o acervo fático probatório dos autos não comprova as alegações contidas na peça recursal. III – Ao contrário do que consta da presente Apelação, ainda que a cláusula de nº 26 permita a substituição em caso de descontinuidade de produção do veículo, não foi o que se observou no presente caso, vez que restou comprovado não só que o bem permaneceu sendo produzido, como também que o seu substituto não pertence a classe de veículo base (Gol 1.6 Trendline). IV - Nesse sentido, andou bem o magistrado a quo ao destacar que:” Contudo, o requerente demonstrou que não houve descontinuidade na fabricação do veículo básico Gol 1.0, tanto que, no mês de maio de 2017, ou seja, meses antes do ajuizamento desta demanda, o requerente simulou o interesse em fazer nova contratação de consórcio, tendo o requerido lhe oferecido como opção justamente o veículo Gol com motor 1.0.” Apelação improvida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.