Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PAGAMENTO DE FGTS PARA CARGO EM COMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. I - Como relatado, insurge-se o Município de Parnarama contra sentença que lhe condenou ao pagamento de férias mais um terço, 13º salário, a partir de 23/12/2014, período não coberto pela prescrição. II - Dos autos, constata-se que o autor comprovou ter exercido, o cargo comissionado de Diretor de Patrimônio do Município de Santana do Maranhão, percebendo remuneração mensal de R$ 1.371,00, conforme contracheques e confirmação do próprio ente municipal, fazendo, portanto, jus à remuneração devida pelo exercício do cargo. III - Sendo incontroversa a existência da relação jurídica, incumbia à Municipalidade o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito ao recebimento de verbas atrasadas cobradas pela então servidora pública integrante de seu quadro de pessoal, na medida em que esta se encontra em situação de hipossuficiência probatória em relação ao ente público. IV - O ocupante do cargo em comissão, em que pese sua relação com a Administração Pública ser de forma precária, não há que se falar em pagamento de FGTS após o rompimento do vínculo, “em razão, do caráter eminentemente provisório e cujo exercício dura enquanto for conveniente para a Administração”. Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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