Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CONFECCIONADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR REFERIDO BOLETIM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É sabido que nos processos que versam sobre responsabilidade civil por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, aplica-se a responsabilidade civil subjetiva. Portanto, para a procedência dos pedidos contidos na inicial, faz-se necessário a presença do dano, nexo de causalidade e a culpa pelo sinistro. 2. Conforme se infere da sentença, o magistrado singular acolheu o boletim de acidente de trânsito, emitido pela Polícia Rodoviária Federal, como prova de que as alegações do autor procedem, visto que consta no documento a placa do veículo indicado como causador do sinistro, bem como características que coincidem com a caçamba que a empresa possui. 3. Caberia à parte ré infirmar o documento e, não o fazendo, deve prevalecer o teor nele contido. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.