Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ELETROBRÁS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença que a condenara ao pagamento de diferenças de correção monetária e juros remuneratórios referentes à restituição de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, rejeitou sua impugnação. II - No Tribunal a quo, a foi parcialmente reformada para que os juros remuneratórios de 6% ao ano incidam somente até 30/6/2005 e, partir de então, o débito consolidado será acrescido de juros remuneratórios pela SELIC, sendo acolhida a tese da Eletrobrás no sentido de que a condenação na fase de conhecimento não era líquida, razão pela qual foram afastados, por ora, os honorários advocatícios fixados na decisão agravada, postergando sua fixação para após a liquidação do valor devido, arbitrando-se em favor da Eletrobrás honorários relativos à impugnação ao cumprimento de sentença no percentual de 10% do proveito econômico obtido. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados aos juros, correção e à coisa julgada foram tratados no acórdão recorrido, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "empréstimo compulsório", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa