Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento do Recurso de Apelação para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar a restituição EM DOBRO das parcelas descontadas indevidamente
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