Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NOS ARTS. 338 E 339 DO CPC. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Juízo de base não agiu com o costumeiro acerto, visto que deixou de observar a incidência da regra prevista no art. 339, §2º, do CPC, que permite ao autor optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu. 2. Deve ser anulada a sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos à origem, a fim de que a ação prossiga regularmente, observando-se o rito previsto nos arts. 338 e 339 do CPC. 3. Apelação cível conhecida e provida. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, e dar provimento ao recurso
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