Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS ANPP. PEDIDO FORMULADO NESTA IMPETRAÇÃO APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte, na linha do que preconiza o Supremo Tribunal Federal, possui a orientação de que o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, pode ser pleiteado em qualquer fase do processo, até o trânsito em julgado da condenação. No caso em exame, verifica-se que o trânsito em julgado, certificado em , operou-se antes do protocolo da presente impetração, o que 4/4/2025 inviabiliza a concessão da ordem. 2. Agravo regimental desprovido.
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