Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO O BLOQUEIO DA CONTA/PERFIL DE USUÁRIO NAS REDES SOCIAIS INSTAGRAM E FACEBOOK. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA ASSIM CONDENAR O RÉU NA OBRIGAÇÃO DE REATIVAR O PERFIL DO AUTOR, NEGANDO, CONTUDO, O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. APELO DO AUTOR CIRCUNSCRITO À REPARAÇÃO POR DANO MORAL. APELO SUBSISTENTE. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL QUE SE QUALIFICA COMO DE CONSUMO. CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLATAFORMA DIGITAL DO RÉU, QUE INJUSTIFICADAMENTE REALIZOU O BLOQUEIO DO ACESSO DO AUTOR A SUA CONTA/PERFIL. DANO MORAL CONFIGURADO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. EM QUE O RÉU, DE FORMA ARBITRÁRIA E SEM O DEVIDO AVISO PRÉVIO, IMPÔS AO SEU USUÁRIO UM BLOQUEIO INDEVIDO, IMPINGINDO-LHE UM TRANSTORNO QUE, SOBRE REVELAR-SE GRAVE POR ATINGIR A UM SÓ TEMPO ASPECTOS VARIADOS DA PERSONALIDADE, SUPERA EM MUITO O QUE SE PODERIA JURIDICAMENTE QUALIFICAR COMO UM MERO ABORRECIMENTO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MONTANTE QUE SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AOS ASPECTOS E CIRCUNSTÂNCIAS SUBJACENTES AO FATO, ATENDENDO ÀS FINALIDADES DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDOS À RÉ, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.