Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARTORÁRIO. RECONHECIMENTO DE FIRMA FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA contra acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível do TJBA, que negou provimento à apelação, mantendo a sentença de procedência de ação indenizatória, ao reconhecer a responsabilidade objetiva do Estado por falha no serviço notarial, consubstanciada em reconhecimento indevido de firma em alteração contratual não autorizada pelo autor. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Verificação da existência de omissão quanto à análise da tese de culpa exclusiva de terceiro, alegadamente responsável pelo ato fraudulento. 3. Pretensão do embargante de rediscutir o mérito da decisão proferida em sede de apelação, ao sustentar ausência de dano moral indenizável e inexistência de nexo de causalidade entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido. RAZÕES DE DECIDIR: 4. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na atividade notarial delegada, afastando implicitamente a tese de excludente de responsabilidade. 5. A utilização dos embargos de declaração como meio de revisão do mérito encontra óbice no art. 1.022 do CPC. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NÃO ACOLHER ambos os Embargos de Declaração
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