Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS. I – Em suas razões, ID 13365167, o embargante aponta omissão, porquanto não foi examinado a questão da multa dos embargos protelatórios aplicados pelo juiz de base. II – Não há que se falar em omissão, uma vez que a multa aplicada pelo magistrado de origem por entender protelatório os embargos, restou fundamentada e em valor não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. Ademais, o juiz ao formar a convicção deixou claro que o referido recurso estava visando rediscutir matéria já apreciada e decidida em conformidade com base nos artigos 920, 917 e 1.267, registrando, ainda, que a transferência de bem móvel se dá pela simples tradição da coisa. (ID 9386829). III - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA); Embargos improvidos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 desta Câmara Cível
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