Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Transporte aéreo (internacional) de passageiro. Ação de indenização por danos materiais e morais. Decolagem com atraso de quase 8 (oito) horas do horário original. Passageira que optou por retornar para casa e remarcar outro voo, ocorrido 3 (três) dias após o programado. Controvérsia recursal que reside na quantificação dos danos morais, arbitrada em R$ 4.000,00. Pedido de majoração. Descabimento. Sentença mantida. No caso em comento, o serviço de transporte prestado não atendeu o que dele se esperava. Forçoso reconhecer que os revezes e o estresse suportado extrapolam o mero dissabor do cotidiano, não restando dúvida da existência do propalado dano moral. Todavia, ao contrário do defendido pela autora, não houve cancelamento do voo originalmente contratado, o qual ocorreu na data prevista, embora com atraso na decolagem. O fato de a requerente ter embarcado 3 (três) dias após a data pretendida, decorreu de sua escolha em retornar para casa de seu namorado, por motivos de estresse e cansaço no aguardo do embarque. A propósito, a própria autora narra que, após descansar por um período, entrou em contato com a ré, para solicitar remarcação de voo, com oferta de outro voo disponível, no caso, datado para 3 (três) dias depois do planejado. Frise-se, ainda, que além da frustração da expectativa no embarque da data programada, inexiste efetiva prova de perda de compromissos profissionais ou pessoais. A condenação ao pagamento de reparação do dano moral deve se atrelar a valor que inspire a ré a tomada de providências no sentido de que o fato não volte a se repetir, sem que configure enriquecimento sem causa da autora. Partindo dessas premissas, a despeito do reconhecimento dos danos morais, o valor de R$ 4.000,00 se revela adequado, descabida a majoração, sobretudo no montante almejado. Apelação não provida.
Apelação não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Sandra Maria Galhardo Esteves · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.