Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLATAFORMA DIGITAL E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. COMPRA CANCELADA UNILATERALMENTE E BLOQUEIO IMOTIVADO DE CONTA. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Ação ajuizada visando à restituição de valor pago via boleto bancário por produtos cuja compra foi cancelada de forma unilateral pela plataforma ré, cumulada com pedido de reativação de sua conta de usuário, que permaneceu indevidamente bloqueada. Sentença de primeiro grau que julgou procedentes os pedidos para condenar a instituição de pagamento a restituir a quantia desembolsada, além de reativar a conta da autora em dez dias úteis. Insurgência da parte ré. II. Questões em discussão: As questões em discussão consistem em: (a) verificar a ocorrência de falha na prestação do serviço e a efetiva demonstração de restituição dos valores à compradora; (b) examinar a alegação de duplo ressarcimento pela coexistência da obrigação de pagar e da obrigação de fazer; (c) aferir a regularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade. III. Razões de decidir: Incidência plena das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade civil objetiva da instituição financeira e gestora de pagamentos pelo risco da atividade (artigos 6º, incisos VI e VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor). A simples juntada de telas sistêmicas internas e unilaterais não comprova a efetiva disponibilização ou levantamento do numerário. Inocorrência de duplo ressarcimento, pois a restituição do valor pago visa a recompor o patrimônio lesado pela compra frustrada, enquanto a reativação da conta restabelece o acesso legítimo da consumidora à plataforma. Sentença mantida. IV. Dispositivo: Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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