Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DO CONTRATO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 02 DA 5ª CÂMARA CÍVEL DO TJMA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Em que pese o disposto no art. 1.021, § 3º do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, considerando que o agravante reproduziu os mesmos argumentos utilizados nas razões da apelação, que foram exaustivamente analisados na decisão agravada que julgou a apelação, portanto, não trouxe nenhum fato e/ou argumento novo apto a ensejar a mudança do entendimento já esposado. II. No caso dos autos o Agravante postula pela declaração de validade do contrato de empréstimo questionado nos autos. III. Nesse cenário, aplica-se ao caso a Súmula nº 02 da 5ª Câmara Cível do TJMA, que preleciona: “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo Interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada”. III. Agravo interno conhecido e improvido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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