Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. Sentenciado em livramento condicional. Descumprimento das condições impostas. Não configuração de falta grave. Ausência de suspensão ou revogação do benefício antes da publicação do decreto presidencial. O não comparecimento periódico em juízo não acarreta a revogação automática do livramento condicional. Inexistindo suspensão ou revogação do benefício antes da publicação do decreto presidencial, o sentenciado deve ser considerado em gozo do livramento na data de referência para a concessão do indulto. Súmula nº 617 do STJ. Preenchimento dos requisitos do art. 9º, VIII, do Decreto nº 12.790/2025. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.