Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL E ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 886 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1) A alienação extrajudicial do imóvel objeto da lide, realizada nos termos da Lei n.º 9.514/97, não se submete às exigências do art. 886 do Código de Processo Civil, norma aplicável apenas à expropriação judicial. 2) A alegação de venda por preço vil não se sustenta sem a devida produção de prova técnica capaz de infirmar o laudo de avaliação apresentado pelo credor, elaborado por empresa especializada e revestido de presunção de legitimidade. 3) O pagamento de aproximadamente 71% do contrato de financiamento não satisfaz o requisito jurisprudencial mínimo (superior a 80%) para a incidência da teoria do adimplemento substancial, cuja aplicação, ademais, é afastada em contratos garantidos por alienação fiduciária. 4) Restando comprovadas a mora, a consolidação da propriedade e a regularidade das notificações, é indevida a pretensão de anulação do leilão extrajudicial ou de indenização por danos morais e materiais. 5) Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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