Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INDEFERIMENTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – AVALIAÇÃO GLOBAL DA CONDUTA CARCERÁRIA – TEMA 1.161 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional. Benefício que exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 83 do Código Penal. Histórico prisional conturbado, evidenciado pela prática de falta disciplinar de natureza grave, apto a infirmar o requisito subjetivo. Possibilidade de o Juízo da execução valorar, de forma global, a conduta do sentenciado, não se limitando ao período de 12 meses previsto no art. 83, III, "b", do Código Penal, conforme orientação do Tema 1.161 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de elementos suficientes a demonstrar a efetiva aptidão para o retorno ao convívio social.Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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