Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EMBARGO DE OBRA REALIZADO POR AGENTES MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER E PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO; I. O poder de polícia municipal, previsto no art. 30, VIII, da Constituição Federal e regulamentado pela legislação urbanística local, goza de presunção de legitimidade, incumbindo ao particular demonstrar eventual excesso ou desvio de finalidade. II. No caso concreto, as vistorias técnicas apontaram que a obra embargada encontrava-se em local inadequado, próximo à rede de abastecimento de água, circunstância apta a justificar a atuação administrativa. A apelante não comprovou abuso, perseguição política ou desigualdade de tratamento, limitando-se a apresentar documentos insuficientes para afastar a presunção de legalidade. III. Ausente comprovação de ato ilícito, dano moral ou nexo causal, não se configura responsabilidade civil do Município, sendo incabível a reparação pretendida. IV. Apelo conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, conhecer e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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