Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Admissão de pessoal. Concurso Público. Não atendimento às diligências. Unidade técnica e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela expedição de multa administrativa e determinação. Tomada de contas especial. Aplicação de multa e determinação.
ACORDAM Os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por maioria absoluta, em: I. Julgar pela instauração da tomada de contas especial. II. Aplicar a multa do art. 87, I, ‘b’, da LC/PR 113/2005 ao Sr. Daniel Ricardo Langaro, uma vez reconhecida a desídia do gestor responsável pelo envio e pela prestação de informações ao SIAP, consubstanciada no não atendimento reiterado das diligências e prazos regimentais, e consideradas as irregularidades já detectadas pelas unidades técnicas. III. Renovar a determinação tocante ao requerimento de documentos e informações (no prazo de 15 dias), sob pena de agravamento da resposta sancionatória em caso de nova inércia. A inobservância da determinação caracterizará novo ilícito sancionável, inclusive com impedimento à obtenção de certidão liberatória, e será considerada na responsabilização a ser apurada na tomada de contas especial instaurada pelo controle interno, cuja abertura, repita-se, permanece irretocável.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.