Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE DE DOMICÍLIO BANCÁRIO. PORTABILIDADE DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar a abusividade da cláusula de exclusividade do domicílio bancário em relação ao benefício previdenciário do autor e, diante da sucumbência recíproca, condenou ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais distribuídas proporcionalmente, além de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, em 20% do valor atualizado da causa, observando-se a gratuidade processual concedida ao autor. Alega o banco a necessidade de requerimento administrativo formal de portabilidade, a legalidade da cláusula de exclusividade de manutenção de domicílio bancário e a ausência de conduta ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) se a ausência de prévio requerimento administrativo para portabilidade do benefício configura ausência de pretensão resistida, de interesse de agir e enseja a extinção do processo sem resolução do mérito; e (ii) a abusividade da cláusula de exclusividade do domicílio bancário que impede a portabilidade do benefício previdenciário para outra instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de prévio requerimento administrativo não configura falta de interesse de agir, conforme entendimento do C. STJ e do princípio da inafastabilidade da jurisdição. O interesse processual decorre da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional, não sendo exigido o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento da ação. 4. A cláusula de exclusividade que impede a portabilidade do benefício previdenciário é abusiva, conforme legislação consumerista e Resolução CMN n. 3.402/06. 5. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, considerando a relação consumerista entre as partes. O réu não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da cláusula contratual, conforme art. 373, II, do CPC. O contrato não foi juntado aos autos, não sendo possível verificar se há abusividade, manifestação válida de vontade ou consentimento do autor, devendo ser reputada como verídica a alegação de abusividade da cláusula discutida nos autos. 6. E sem a juntada do contrato reputa-se nula de pleno direito, por abusividade manifesta, a cláusula contratual que impõe a manutenção de domicílio bancário exclusivo na instituição credora como condição para a vigência de empréstimos consignados ou pessoais, obstaculizando o exercício do direito à portabilidade de benefícios previdenciários garantido pela regulação bancária nacional. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de Julgamento: "1. A ausência de prévio requerimento administrativo não configura falta de interesse de agir, conforme entendimento do C. STJ e do princípio da inafastabilidade da jurisdição. 2. A cláusula de exclusividade que impede a portabilidade do benefício previdenciário é abusiva, conforme legislação consumerista e Resolução CMN n. 5058/2022.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.