Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de execução fiscal movida pelo Município de São Vicente contra José Medeiros da Silva, referente a Certidão de Dívida Ativa, com valor de R$ 3.911,35. Sentença de primeira instância extinguiu a execução fiscal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da extinção da execução fiscal de baixo valor, sem a demonstração de interesse de agir, conforme a tese de repercussão geral do STF (Tema nº 1.184). III. Razões de Decidir 3. A execução fiscal foi proposta após a definição da tese do Tema nº 1.184, que exige a adoção de medidas extrajudiciais antes do ajuizamento. 4. O Município de São Vicente não comprovou a adoção das medidas extrajudiciais necessárias, conforme exigido pelo Provimento CSM n. 2.738/2024. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, conforme o princípio da eficiência administrativa. 2. O ajuizamento da execução fiscal depende da prévia adoção de providências administrativas. Legislação Citada: Resolução n. 547/CNJ, art. 1º, § 1º; Provimento CSM n. 2.738/2024. Jurisprudência Citada: STF, RE 1.355.208, Tema 1.184; TJSP, Apelação Cível 1001797-73.2024.8.26.0318, Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 27.11.2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.