Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva da agravante se fundamenta de forma idônea na gravidade concreta dos fatos e no risco de reiteração delitiva, tendo em vista a suspeita de que o paciente integre grupo criminoso “bem organizado e escalonado” cuja função seria a de receber e fazer “a articulação do entorpecente dentro da comunidade da ‘Baleeira’”. 2. Embora os fatos datem de agosto de 2010, após expedição do mandado de prisão em 21/11/2021, não se teve notícias do réu até 2020, quando constituiu advogado formalmente e requereu a revogação da sua prisão preventiva. No entanto, o acusado permanece foragido até o momento – o que constitui motivação suficiente para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Agravo regimental não provido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.