Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. LAUDO SOCIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ao sentenciado a progressão do regime fechado para o semiaberto. Sustenta o agravante a ausência do requisito subjetivo, diante de elementos desfavoráveis apontados em exame criminológico. Requer a cassação da decisão e a manutenção do sentenciado no regime fechado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o sentenciado preenche o requisito subjetivo necessário à progressão ao regime semiaberto, diante da existência de parecer psicológico favorável, mas laudo social desfavorável, aliado à gravidade concreta dos delitos, à reincidência e ao expressivo lapso remanescente de pena. III. Razões de Decidir 3. A progressão de regime exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, não sendo suficiente o mero atestado de bom comportamento carcerário. 4. O juízo de origem partiu de premissas equivocadas ao consignar manifestação ministerial favorável e ausência de parecer contrário no exame técnico, pois o Ministério Público opinou expressamente pelo indeferimento da progressão e o relatório social foi desfavorável. 5. O relatório social apontou ausência de evolução no processo de ressocialização, inexistência de amadurecimento adequado para progressão, falta de senso de responsabilidade e ausência de comprometimento consistente com as oportunidades de reeducação oferecidas pelo sistema prisional. 6. O parecer psicológico favorável e a adaptação ao ambiente prisional não se confundem com efetiva internalização de valores éticos e aptidão concreta para o retorno gradativo ao convívio social. 7. A reincidência, a gravidade concreta dos delitos praticados e o término da pena previsto apenas para 28/10/2031 recomendam maior rigor na aferição do mérito do sentenciado. 8. A antecipação da progressão, nas circunstâncias do caso, vulnera o princípio da individualização da pena e compromete a finalidade ressocializadora e preventiva da execução penal. 9. A jurisprudência admite a negativa da progressão quando ausente demonstração segura do requisito subjetivo, especialmente diante de laudo social desfavorável, ainda que haja bom comportamento carcerário e parecer psicológico favorável. IV. Dispositivo e Tese 10. Recurso provido para cassar a decisão agravada, revogar, por ora, a progressão de regime concedida ao sentenciado e determinar seu imediato retorno ao regime fechado. Tese de julgamento: 1. A progressão de regime prisional exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo, não bastando o bom comportamento carcerário. 2. O laudo social desfavorável, aliado à reincidência e à gravidade concreta dos delitos, autoriza o indeferimento da progressão de regime. 3. O parecer psicológico favorável, isoladamente, não vincula o juízo da execução. Legislação Citada: LEP, art. 112; CP, art. 33, §2º; CF/1988, art. 5º, XLVI. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0013604-46.2025.8.26.0521, Rel. Eliza Amelia Maia Santos, j. 26.02.2026; TJSP, Agravo de Execução Penal 0006977-26.2025.8.26.0521, Rel. Ricardo Sale Júnior, j. 31.07.2025; TJSP, Agravo de Execução Penal 0004017-10.2019.8.26.0521, Rel. Salles Abreu, j. 21.08.2019.
Recurso provido para cassar a decisão agravada, revogar, por ora, a progressão de regime concedida ao sentenciado e determinar seu imediato retorno ao regime fechado.
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