Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N.º 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A tese de ilegalidade em razão da ausência de fundamentação idônea a ensejar o não reconhecimento do tráfico privilegiado não foi suscitada em grau de apelação nem por meio de embargos de declaração perante a Corte de origem, não tendo sido, portanto, debatida na instância antecedente, o que obsta o conhecimento do pedido originariamente por este Tribunal. Considerando que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre o tema aventado na presente impetração, esta Corte Superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. III - No mais, os argumentos atraem a incidência da Súmula n.º 182, STJ, tendo em vista a falta de impugnação específica por parte do agravante das razões da decisão recorrida. Agravo regimental desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.