Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO PARA LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS. LESÃO AS REGRAS DO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. RISCO DE DANO GRAVE – NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I – Visa a ente Agravante a suspensão da decisão interlocutória do Juízo de primeiro grau que nos autos do Mandado de Segurança nº 0800402-50.2024.8.10.0035, impetrado por A & G Serviços Médicos LTDA., deferiu a tutela pleiteada, suspendendo o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 17/2023, devendo o Município Agravante abster-se de assinar contrato com a empresa J. Lima Cia. Ltda. ou, caso já tenha havido a assinatura, que a empresa J. Lima Cia. Ltda. não dê início à prestação dos serviços até ulterior decisão do Juízo ou deste Tribunal de Justiça. II – Confirmando os fundamentos indicados quando da análise liminar, percebe-se que não seria prudente conceder efeito modificativo da decisão combatida, uma vez que não demonstrado o suposto risco de dano ao Município, tampouco a probabilidade de provimento do recurso, vez que a decisão exarada fora precisa ao indicar que não foram observados os princípios da legalidade e da estrita observância ao edital. III – Pode-se vislumbrar do processo de origem, que não há qualquer comprovação de observância das normas estabelecidas no edital do pregão, muito pelo contrário, vez que pelo que se observa da decisão guerreada, o Juízo a quo, inclusive, destaca que a documentação apresentada encontrava-se vencida na data da abertura da seção pública. IV - Conforme bem destacado pela Procuradoria Geral de Justiça: “Em verdade, é manifesto que a municipalidade dispõe de diversos mecanismos legais para manejar a situação de “grave lesão” pela ausência de ambulâncias, muito porque a emergência originou-se de desídia do próprio Município de Coroatá, não se justificando a manutenção de atos ilegais para resolução do problema.” Agravo improvido, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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