Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. FGTS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou impugnação à penhora e manteve o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud em conta bancária da executada. A agravante alega a impenhorabilidade do montante por se tratar de verba oriunda de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em razão de doença grave. II. Questão em Discussão: A controvérsia consiste em examinar (i) a subsistência da impenhorabilidade de verba oriunda do FGTS após o ingresso em conta bancária; e (ii) o cabimento da penhora sobre a quantia excedente cujo caráter impenhorável não restou comprovado. III. Razões de Decidir: (1) O saldo das contas do FGTS é revestido de impenhorabilidade legal (art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990). (2) A transferência do valor referente ao FGTS para a conta particular da devedora não retira a proteção legal quando devidamente demonstrada a sua origem. (3) Comprovado o saque do fundo quanto ao valor de R$ 532,84, de rigor a desconstituição da penhora referente a esta quantia. (4) Por outro lado, cabe ao executado demonstrar de forma inequívoca a impenhorabilidade de todas as quantias constritas (art. 854, § 3º, I, do CPC), impondo-se a manutenção do bloqueio sobre o saldo remanescente em relação ao qual não houve comprovação probatória. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Iasin Issa Ahmed · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.