Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – O despacho que determina a emenda da inicial não pode ser atacado com apelação, eis que tal recuso é cabível contra sentença; II – Apelo não conhecido. DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por IRISDALVA DE JESUS, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral, ajuizada em desfavor de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Nas razões do recurso, a parte apelante alega que a extinção do feito implicou em cerceamento do direito de ação, tendo em vista que é desnecessária a apresentação do documento requisitado. Desse modo, requer o conhecimento e provimento do recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Não foram apresentadas contrarrazões. Por fim, a Procuradoria de Justiça opinou pelo não conhecimento do recurso. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que o recurso foi interposto após proferido despacho que determinou a juntada de comprovante de endereço. No entanto, de acordo com o art. 1.009 do CPC a apelação é cabível contra sentença, não sendo o caso dos autos. Dessa forma, o presente recurso não merece ser conhecido, Diante do exposto, não conheço do presente apelo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 03 de julho de 2023. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
Dessa forma, o presente recurso não merece ser conhecido, Diante do exposto, não conheço do presente apelo
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