Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL SEM MAIORES REPERCUSSÕES DE ORDEM SUBJETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO NO QUE SE REFERE À MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. 1. Apesar de constatado o descumprimento contratual, a mera quebra de um contrato não gera, por si só, dano moral indenizável, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Ante a ausência de recurso da parte contrária e a impossibilidade de reformatio in pejus, deve ser mantida a condenação a título de indenização por danos morais estabelecida na sentença, fixada no valor de R$ 1.000,00. 3. Sentença mantida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.