Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNBEN. INCONSTITUCIONALIDADE JÁ RECONHECIDA. RECOLHIMENTO INDEVIDO – SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. TAXA SELIC – TERMO INICIAL A PARTIR DE CADA DESCONTO INDEVIDO. EC N° 113/2021 – REFORMA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. I – Já declarada a inconstitucionalidade da lei que instituiu o FUNBEN (Incidente de Inconstitucionalidade n.º 1855/2007), mostra-se devida a determinação de sustação dos descontos referentes a tal contribuição, bem como a restituição dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. II – Provimento parcial do Apelo quanto ao arbitramento de honorários apenas na fase de liquidação de sentença. III – Reformo, de ofício, a sentença quanto aos índices aplicados aos juros de mora e à correção monetária, nos termos da Emenda Constitucional Nº113/2021 (SELIC). Apelação provida parcialmente, sem interesse ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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