Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO. SERVIDORA PÚBLICA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM PISO NACIONAL DA CATEGORIA PARA OS ANOS DE 2009 a 2015. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIALMENTE DECRETADA. FICHA FINANCEIRA QUE INDICA O DESCUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 PELA MUNICIPALIDADE NO PERÍODO DE 14 DE AGOSTO DE 2010 A 14 DE AGOSTO DE 2015. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. DIREITO SUBJETIVO ASSEGURADO POR LEI. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Não há dúvida que, exercendo a servidora pública a função de professora com carga horária de 20 horas semanais, esta tem direito a recebimento do piso salarial correspondente a sua jornada de trabalho, sendo devida eventual diferença remuneratória na hipótese da municipalidade efetuar o pagamento do vencimento básico em valor inferior ao piso mínimo legal. 2. Da análise das Fichas Financeiras acostadas aos autos, verifica-se que o salário-base da servidora pública esteve aquém do piso da categoria nos meses de agosto de 2010 a agosto de 2015 (observada parcial prescrição quinquenal acertadamente decretada), fazendo jus, portanto, ao pagamento da diferença salarial existente. 3. Por se tratar de um direito subjetivo da servidora pública, decorrente de determinação legal, o caso subjunge-se a exceção prevista no inciso I, do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000. Manutenção do comando sentencial que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator
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