Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
Direito civil e processual civil. Apelação cível. Usucapião extraordinária e necessidade de prova pericial topográfica com georreferenciamento para individualização de fração de imóvel. Recurso de apelação parcialmente provido para cassar a sentença e determinar a realização de prova pericial topográfica com georreferenciamento, ficando prejudicado o exame das demais teses de mérito. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de usucapião extraordinária, declarando a propriedade da autora sobre fração de 3.771,76 m² integrante da matrícula nº 9.643 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR. O apelante questiona a individualização da área usucapienda, alegando risco de sobreposição com outras frações objeto de múltiplas ações de usucapião sobre a mesma matrícula, e sustenta a insuficiência da prova produzida, especialmente pela ausência de perícia topográfica com georreferenciamento. Requer a reforma ou cassação da sentença para complementação da instrução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instrução processual contém base técnica suficiente para permitir a declaração de domínio sobre fração de imóvel integrante de matrícula maior e envolvida em múltiplas demandas semelhantes, especialmente quanto à necessidade de prova pericial topográfica com georreferenciamento para individualizar a área usucapienda e verificar eventual sobreposição com outras frações objeto de ações de usucapião vinculadas à mesma matrícula.III. Razões de decidir3. A prova atualmente disponível não permite conclusão segura sobre a localização exata da área usucapienda dentro da matrícula maior, o que compromete a formação de título de domínio preciso e seguro.4. A multiplicidade de ações de usucapião envolvendo a mesma matrícula exige cautela e prova técnica para evitar sobreposição de áreas e garantir a segurança do registro imobiliário.5. A ausência de prova pericial topográfica com georreferenciamento impede a delimitação precisa da fração usucapienda no imóvel maior, sendo necessária para o julgamento seguro do pedido.6. O juiz tem o dever de determinar, inclusive de ofício, as provas necessárias para o julgamento do mérito, conforme o art. 370 do CPC, especialmente para preservar a exatidão do título judicial e a segurança jurídica do registro.7. A revelia do apelante e a alegação de preclusão não impedem a cassação da sentença, pois a decisão se funda na necessidade objetiva de prova técnica para a correta individualização da área.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para cassar a sentença e determinar a realização de prova pericial topográfica com georreferenciamento, visando individualizar a área usucapienda dentro da matrícula nº 9.643 e verificar eventual sobreposição com outras frações objeto de ações de usucapião vinculadas à mesma matrícula, com reabertura da instrução.Tese de julgamento: Em ações de usucapião que envolvem fração de imóvel integrante de matrícula ampla e objeto de múltiplas demandas, é imprescindível a produção de prova pericial topográfica com georreferenciamento para individualizar a área usucapienda dentro do imóvel maior e afastar eventual sobreposição com outras frações, garantindo a segurança do registro imobiliário e a exatidão do título judicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 17, art. 370; CC/2002, art. 1.238; Lei nº 6.015/1973, art. 176, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006548-32.2020.8.16.0030, Rel. Des. Francisco Cardozo Oliveira, 17ª Câmara Cível, j. 10.06.2026.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a sentença que deu a propriedade do terreno para a autora precisa ser revista porque não há prova técnica suficiente para mostrar exatamente onde fica essa parte do terreno dentro do imóvel maior, que está registrado em um documento com várias ações parecidas. Por isso, o processo vai voltar para que seja feita uma perícia com medição detalhada, para garantir que o pedaço de terra pedido não se sobreponha a outros já discutidos em outros processos. Assim, só depois dessa prova será possível decidir se a autora tem direito ao terreno.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para cassar a sentença e determinar a realização de prova pericial topográfica com georreferenciamento, visando individualizar a área usucapienda dentro da matrícula nº 9.643 e verificar eventual sobreposição com outras frações objeto de ações de usucapião vinculadas à mesma matrícula, com reabertura da instrução.
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18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
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Secretaria: 18ª Câmara Civel
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