Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE RECONHECIDO JUDICIALMENTE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, debate-se a possibilidade de, na elaboração dos cálculos de liquidação, em título que reconheceu ao segurado o direito à percepção de auxílio-acidente, fixar o termo final para o momento em que a parte passou a gozar de aposentadoria por tempo de contribuição, ante a impossibilidade de cumulação dos benefícios. 2. Inexistindo esse debate na fase de conhecimento, não se pode falar em coisa julgada sobre o ponto, o que autoriza a indicação da vedação no momento da execução do julgado. 3. Conforme compreensão desta Corte possui "O fato de o auxílio-acidente ter sido concedido em caráter vitalício por sentença transitada em julgado não importa em autorização para a cumulação com a aposentadoria, pois a coisa julgada diz respeito tão somente à concessão do primeiro benefício" (AgInt no AgInt no AREsp 965.417/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe de 25/06/2019). 4. A introdução da tese referente à existência de decadência, ventilada somente por ocasião do agravo interno, configura inovação recursal, cuja análise se mostra incabível, em razão da preclusão consumativa. 5. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "auxílio-acidente: concessão e cumulação com aposentadoria", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.