Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS, LEI 9.610/1998. AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS EM QUARTOS DE MOTEL. LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE TEMA 1066/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO DE OFENSA AO DO ART. 1.022 CPC. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. No presente caso, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está de acordo com a tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1.066: "a) A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD; b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, inexistindo ". bis in idem 2. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em embargos de declaração, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa. 3. Não há que se falar em ofensa aos artigos 489 e 1.022 do se o Tribunal de CPC/2015 origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados nos referidos dispositivos. 4. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais.
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