Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT5 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração têm seu cabimento restrito para suprir omissão, esclarecer obscuridade e sanar contradição havida em determinada decisão judicial questionada, bem assim para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. SALVADOR/BA, 25 de abril de 2024.CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRADiretor de Secretaria Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT5
Composição: Débora Maria Lima Machado (presidente); Ana Paola Santos Machado Diniz; Edilton Meireles de Oliveira Santos; Luíza Aparecida Oliveira Lomba; Sebastião Martins Lopes (convocado).
Secretaria: Primeira Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.