Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO ASSINALADO. PEDIDO DE PARCELAMENTO EXTEMPORÂNEO. DESERÇÃO. I. CASO EM EXAME. 1. O recurso. Apelação do embargante contra a sentença que indeferiu a petição inicial, com rejeição liminar dos embargos à execução. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem em saber se: (a) a reiteração do pedido de justiça gratuita interrompe o prazo para o recolhimento do preparo e (b) se é pertinente o pedido de parcelamento após o indeferimento da benesse. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O pedido de justiça gratuita foi adequadamente analisado, sendo descabido o pedido de reconsideração sem qualquer documento que justifique nova análise. O pedido de reconsideração não tem condão de suspender ou interromper o prazo concedido para o recolhimento do preparo. 4. Diante do indeferimento da benesse e não tendo o apelante comprovado o recolhimento do preparo no prazo que lhe foi assinalado, resta caracterizada a deserção do recurso, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. 5. Não se admite o pedido de parcelamento que, embora seja previsto no art. 98, §6º, do CPC, trata-se de faculdade a ser apreciada conforme o caso concreto. Outrossim, o apelante teve oportunidade de requerer o parcelamento em momento anterior, vindo a fazê-lo somente quando esgotadas as alternativas de isenção do recolhimento, de forma extemporânea. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.