Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL PARA INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. I – Busca a agravante reverter decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento, face sua intempestividade. II – De acordo com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça, as petições de reconsideração não interrompem nem suspendem prazo processual para a interposição de recurso. III - Tendo a agravante, ao invés de manejar o recurso cabível dentro do prazo recursal, optado por protocolar pedido de reconsideração, é medida que se impõe a manutenção de não conhecimento do agravo de instrumento. IV - Enseja a negativa de provimento ao Agravo Interno a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada. Agravo Interno que se nega provimento.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 02 desta Câmara
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