Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. URV. DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL. LIMITAÇÃO A LEI DE REESTRUTURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA – AFASTADA. INDICAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO – RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO. I – Visa o ente Agravante a reforma da decisão interlocutória do Juízo de primeiro grau que, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 0826422-93.2018.8.10.0001, ajuizada por Neilde Sousa de Oliveira, determinou o imediato cumprimento da obrigação de fazer, com implantação do percentual de 1,11% no vencimento da exequente. II – Cumpre, de pronto, afastar a tese levantada pela Agravada de impossibilidade de conhecimento do tema, vez que, tratando-se de norma de ordem pública, tal matéria pode ser conhecida a qualquer tempo. III – Definida a limitação temporal pelo "momento em que a sua carreira passar por uma reestruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público", supera-se o precedente deste Tribunal de Justiça sobre a limitação temporal para os casos de URV. IV - Restando comprovada a reestruturação de cargos e vencimentos da carreira dos servidores do Poder Executivo com a Lei nº 9.860, de 01 de julho de 2013, absorve-se qualquer perda pretérita. V - Considerando que a autora exerce o cargo de Professora do Estado do Maranhão, carreira reestruturada pela Lei Estadual nº 9.860/13, que dispôs sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, com entrada em vigor 01/07/2013, tem-se que essa deve ser a data utilizada como marco temporal do direito à incorporação das perdas da URV. Agravo provido, contra o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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