Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. ARTIGO 27 DO CDC. TERMO INICIAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PESSOA ANALFABETA. NULIDADE CONTRATUAL. ARTIGO 595 DO CC. TESE FIRMADA EM IRDR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSOS CONHECIDOS PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO 1° E NEGAR PROVIMENTO AO 2°. 1. A validade do contrato de empréstimo consignado celebrado por pessoa analfabeta está condicionado à formalidade prevista no art. 595 do Código Civil, ou seja, que o contrato seja assinado a rogo da pessoa analfabeta, com as assinaturas de duas testemunhas do ato negocial (IRDR nº 53.983/2016 - TJMA). 2. O apelado não apresentou contrato nos moldes estabelecidos pelo IRDR nº 53.983/2016 – TJMA. 3. A pretensão de reparação cível tendo como causa de pedir descontos indevidos em benefício previdenciário em virtude de empréstimo consignado não contratado se sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 27, CDC, tendo como termo inicial a data do último desconto. 4. A negligência do banco em revestir a contratação com as formalidades previstas no art. 595 do CC conduz à invalidade do contrato, e, portanto, à sua desconstituição, com devolução, em dobro, de todos os descontos realizados no benefício previdenciário da apelante. 5. A despeito da invalidade do negócio jurídico, é devida a compensação em favor do apelado de valor comprovadamente depositado em conta de titularidade da apelante, sob pena de enriquecimento ilícito. 6. Não havendo prova de que os descontos foram restituídos à autora, tem-se configurados os danos morais, majorados para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância a precedentes persuasivos do STJ. 7. Recursos conhecidos para dar parcial provimento ao 1° e negar provimento ao 2°.
Recursos conhecidos para dar parcial provimento ao 1° e negar provimento ao 2°
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