Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA. JUSTIFICATIVA CONCRETA. GRAVIDADE. REGISTROS CRIMINAIS POSTERIORES. MUDANÇA DE DOMICÍLIO SEM COMUNICAÇÃO AO JUIZ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que não assuma natureza de antecipação da pena e seja fundamentada em motivos concretos que demonstrem o perigo atual que a liberdade do réu representa para o processo penal. 2. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a jurisprudência desta Corte entende que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva em casos de crimes concretamente graves, como o homicídio qualificado, por réu que tem outros registros criminais diversos por delitos contra a vida. 3. Há evidências concretas que demonstram a alta periculosidade do réu, que não compareceu ao julgamento. O Magistrado registrou que o acusado, inicialmente, não indicou residência fixa nos autos e que não foi possível localizá-lo para a intimação no endereço informado em plenário, o que também fundamenta a necessidade de custódia para a eventual aplicação da lei penal. 4. A contemporaneidade das cautelares diz respeito aos motivos que justificam a medida, que devem ser atuais, e não ao momento da prática do crime. 5. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.