Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em Exame 1. Ação ajuizada por servidor público municipal investido no cargo de Motorista contra o Município de Catanduva, com a pretensão de majorar o adicional de insalubridade recebido em grau médio (20%) para grau máximo (40%) no período da pandemia do COVID-19, bem como os reflexos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a pertinência da produção de prova pericial requerida pela parte autora. III. Razões de Decidir 3. Sentença que julgou desnecessária a realização de prova pericial e negou a pretensão autoral unicamente com base nas atribuições em abstrato desempenhadas no cargo de Motorista, bem como na ausência abstrata de contato permanente com pacientes em isolamento. 4. A existência de labor insalubre e do grau de exposição dependem, em regra, de perícia técnica específica. Prova pleiteada por ambas as partes. 5. A prova pericial é imprescindível para aferir se o servidor faz jus ao recebimento do benefício discutido no período pleiteado em grau máximo. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para anular a sentença, com determinação de retorno dos autos à origem para realização da prova pericial. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002083-98.2025.8.26.0097, Rel. Souza Nery, 12ª Câmara de Direito Público, j. 22.04.2026. TJSP, Apelação Cível 1001124-37.2025.8.26.0224, Rel. Jayme de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 13.09.2025.
Recurso provido para anular a sentença, com determinação de retorno dos autos à origem para realização da prova pericial. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002083-98.2025.8.26.0097, Rel. Souza Nery, 12ª Câmara de Direito Público, j. 22.04.2026. TJSP, Apelação Cível 1001124-37.2025.8.26.0224, Rel. Jayme de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 13.09.2025.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.