Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ - COMANDO JUDICIAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA DETERMINAR QUE O CRÉDITO CONCURSAL OBJETO DA CONTROVÉRSIA SEJA SUBMETIDO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RECLAMANTE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA - DELIBERAÇÃO DO R. JUÍZO RECLAMADO QUE AUTORIZOU O PROSSEGUIMENTO DE ATOS EXECUTIVOS - AFRONTA À AUTORIDADE DO DECISUM PROFERIDO PELO STJ -RECONHECIMENTO - PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. A reclamação amparada no art. 105, I, "f", da Constituição da República é remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos judiciais ou para garantir a autoridade de suas decisões. 2. No julgamento do AREsp 1.502.772/RS, envolvendo os mesmos interessados, apoiada em jurisprudência pacífica da Segunda Seção, consignou entendimento segundo o qual, uma vez iniciada a recuperação judicial e apresentado o respectivo plano de soerguimento, é mister que os atos constritivos praticados em detrimento dos ativos da sociedade sejam submetidos ao juízo universal, pois o destino do seu patrimônio não pode ser afetado por decisões prolatadas por Juízo diverso daquele competente para a recuperação, sob pena de prejudicar o funcionamento da empresa, comprometendo, assim, o sucesso do plano de recuperação. 2.1. Na hipótese, afastando-se dos parâmetros erigidos por este Tribunal Superior, a deliberação exarada pelo r. juízo reclamado autorizou o prosseguimento de atos executórios em face do patrimônio da reclamante em desrespeito ao comando exarado por esta Corte, sendo de rigor o acolhimento da reclamação. 3. Agravo interno desprovido.
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O STJ Rcl 43.241 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recuperação judicial e falência: créditos e competência do juízo universal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
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